O setor de recursos humanos de uma empresa pretende fazer contratações para adequar-se ao artigo 93 da Lei n° 8.213/91, que dispõe:
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I. até 200 empregados ....................................... 2%;II. de 201 a 500 empregados.............................. 3%;
III. de 501 a 1 000 empregados.......................... 4%;
IV. de 1 001 em diante........................................ 5%.
Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 3 fev. 2015.
Constatou-se que a empresa possui 1.200 funcionários, dos quais 10 são reabilitados ou com deficiência, habilitados Para adequar-se à referida lei, a empresa contratará apenas empregados que atendem ao perfil indicado no artigo 93. O número mínimo de empregados reabilitados ou com deficiência, habilitados, que deverá ser contratado pela empresa é
A) 74.
B) 70.
C) 64.
D) 60.
E) 53.
Resposta.
A empresa se enquadra no item IV
IV. de 1 001 em diante........................................ 5%.
Não podemos calcular diretamente 5% de 1200 pois esse novo quantitativo não representará 5% do total.
Primeiro considere 1190 funcionários(excluindo os 10 reabilitados ou com deficiência)
vamos descobrir quantos funcionários x(reabilitados ou com deficiência) precisam ser contratados o total passa a ser 1190+x, ficamos com
Como a empresa ja tem 10 funcionários readaptados ou com deficiência, precisa contratar 52,63 funcionários, ou seja, 53 funcionários
Alternativa E
Vi algumas pessoas comentando que calculando 5% de 1200 que é 60 e retirando os 10 que já tem. A empresa precisaria contratar 50 funcionários e a alternativa que mais se aproxima é 53, o problema desse calculo é 60 não representa 5% de 1260(faça as contas para conferir).
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